Carvalho de Britto Advogados Associados

” Clipping 03/09 Carga tributária registra primeira queda desde 2006 “

O subsecretário de Tributação e Contencioso da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Sandro de Vargas Serpa, anunciou, nesta quinta-feira (2/9), que a CTB (Carga Tributária Brasileira), em 2009, foi de 33,58% do PIB (Produto Interno Bruto), contra 34,41% no ano anterior. O resultado representa uma queda de 0,83 pontos percentuais.

Esse é o primeiro recuo da CTB desde 2006 e o mais expressivo desde o início do Plano Real, em 1994. O PIB, principal fator de influência sobre a CTB, também diminuiu: 0,2%. Em coletiva concedida na manhã desta quinta, o subsecretário lembrou que o governo adotou medidas de desoneração ano passado para estimular a economia em meio à crise global.

“O impacto da crise internacional sobre a arrecadação total só não foi maior devido ao bom desempenho do setor de serviços e à estabilidade da arrecadação dos tributos previdenciários”, aponta o material distribuído pelo subsecretário. Sandro Serpa também apresentou um comparativo da CTB com a carga de países componentes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2008.

De acordo com o levantamento, o Brasil possui carga tributária de 34,4%; a Suíça de 29,4%; o Canadá, 32%; e a Espanha, 33%. Questionado se os números indicariam um peso excessivo dos tributos para o cidadão brasileiro, o subsecretário preferiu não polemizar. “A carga tributária de um país reflete o tamanho do Estado. Eu me atenho à análise técnica que aponta que a CTB diminuiu comparada a anos anteriores, e o brasileiro pagou menos tributos”, resumiu Sandro Vargas

Sem comentários »

” Clipping 02/09 Caso Bancesa: é nula decisão que reduziu dívida de quase R$ 1 bi com a União “

Como explicar que uma dívida calculada em quase R$ 1 bilhão seja reduzida a R$ 126 milhões? A pergunta inquietou ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e levou à decisão de sobrestar o pagamento de todos os credores da massa falida do Banco Comercial Bancesa S/A. O Tribunal analisou a disputa entre dois juízos sobre qual teria competência para decidir o valor devido à União pelo banco, em razão do não repasse de tributos arrecadados.

O relator do caso foi o ministro Herman Benajmin que, inicialmente, não viu conflito entre os dois juízos envolvidos na questão. Mas ele retificou seu posicionamento depois que o ministro Luiz Fux votou para que o juízo federal, onde tramitam as execuções fiscais, ficasse responsável pela apuração do valor devido pela massa falida a título de crédito fazendário.

A Seção declarou nulas as decisões do juízo falimentar que reduziram o valor reivindicado pela Fazenda Nacional e pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A execução de R$ 921.696.164,10 foi reduzida para R$ 126.665.372,25 por sentença da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Fortaleza. De acordo com esta decisão (nula), os juros seriam pagos nos termos da Lei n. 11941/2009 (novo Refis).

Para a Justiça Federal, o desfalque foi um engenhoso golpe criminoso que resultou em enorme prejuízo para os cofres públicos. O Bancesa, com base em convênio firmado com o Fisco, assumiu o encargo de arrecadar tributos federais, recebendo o dinheiro dos contribuintes sob a condição de repassar a quantia recebida, de imediato, para os cofres da União.

Pela decisão do STJ, a apuração dos créditos fazendários compete agora, exclusivamente, ao Juízo da Execução Fiscal (Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Ceará). O juízo falimentar não pode intrometer-se na definição do valor devido pelo banco falido ao Fisco.

A decisão esclarece que a competência do Juízo de Recuperação Judicial para verificação e classificação dos créditos não significa que possa dizer a quem a massa deve nem o quanto deve com relação a execução fiscal, já que os créditos fazendários não se submetem ao juízo falimentar. Estes créditos não se sujeitam à verificação na falência, apenas à regular classificação na ordem legal de preferências.

Sem comentários »

” Clipping - 01/09 CNJ cria regras para consulta de processos “

A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.

A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.

O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados. O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. “Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder”, afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.

No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada “lista negra” das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.

Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito.

Sem comentários »

“Clipping - 31/0 CNJ cria regras para consulta de processos “

A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.

A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.

O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados. O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. “Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder”, afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.

No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada “lista negra” das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.

Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito.

Sem comentários »

” Clipping 30/08 Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos “

Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.

O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como “desarrazoada” pela relatora, a ministra Nancy Andrighi. “Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os documentos comprobatórios de seu crédito, os quais, aliás, já deveriam ter instruído a petição inicial, por serem indispensáveis à propositura da ação”, disse.

A empresa havia pedido sua inclusão no quadro de credores, mas o síndico da massa falida apontou a ausência de documentos que comprovassem o crédito. O juiz, então, determinou a manifestação da empresa credora, que solicitou o prazo de 30 dias para providenciar cópia autenticada dos documentos. Passados 58 dias do requerimento de prazo, sem que a empresa entregasse os documentos, a ação foi julgada improcedente.

Segundo a relatora, a intimação pela qual a empresa ficou esperando foi considerada desnecessária pelo TJMG, “com base no fato de a recorrente ter permanecido inerte mesmo após a manifestação do síndico e a despeito das diversas oportunidades que teve para juntar os documentos”. A ministra afirmou que as partes têm a obrigação de colaborar para a solução rápida dos processos, especialmente em casos como o de falência, que muitas vezes envolvem interesses de trabalhadores e pequenas empresas.

Sem comentários »

“Clipping 27/08 Abrasf é amicus curiae em ação sobre ISS”

A Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) agora é amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra uma lei complementar que regula a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao permitir sua entrada na entidade no debate, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apontou “a representatividade e o interesse” da entidade.

O amigo da corte, ou amicus curiae, tem como objetivo pluralizar o debate constitucional. O ministro frisou que o pedido de ingresso se deu antes de o processo ser incluído na pauta de julgamentos do plenário do STF, um dos requisitos necessários para se deferir a entrada como parte em uma ação.

A autora da ação é a Confederação Nacional do Comércio. Ela contesta regra prevista no subitem 3.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03. De acordo com a entidade, a cobrança do ISS cria um dispositivo impraticável de recolhimento do imposto, acarretando em prejuízo aos contribuintes e aos setores de telecomunicações e energia elétrica. Além disso, os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade seriam afrontados. Também sofreria violação o artigo 156 da Constituição Federal, que “outorga aos municípios a competência para a instituição de imposto que possua como signo a prestação de serviços”.

Na avaliação da CNC, “trata-se de uma tributação inconstitucional, ilegal e ilegítima, além de inoportuna, quanto ao primado do interesse nacional de crescimento econômico e desenvolvimento”. Com informações da Assessoria de Comunicação do Supremo

Sem comentários »

“Clipping 26/08 Micros vão à Justiça para parcelar imposto”

Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.

No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25.ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples. “A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários”, diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.

Morgado explica ter recorrido ao parcelamento para permanecer no sistema - o mais vantajoso para sua empresa, que fatura cerca de R$ 2 milhões. A dívida dele, que se arrasta desde o ano passado, é de R$ 300 mil. “Não sou sonegador, mas um empresário que trabalha na legalidade”, diz. “Quero pagar o que devo, mas preciso negociar porque, nos últimos anos, o segmento em que atuo vem passando por dificuldades.”

Para Julio Durante, consultor do Sebrae, pedir o parcelamento na Justiça para é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. “Convém que o empresário crie uma poupança porque, se a decisão for revertida, será obrigado a pagar.” A liminar obtida em São Paulo, por exemplo, é de primeira instância e a Receita pode recorrer.

Entre tributaristas, a medida divide opiniões. O advogado e consultor do Cenofisco, Fauler Lanzo Pedrecca, diz que a liminar é injusta, já que prejudica quem não aderiu ao Simples justamente por não poder fazer o parcelamento. “O sistema unificado por si só já é um excelente benefício e tem suas contrapartidas.” Durante, do Sebrae, entende que o aprimoramento do Simples exigiria uma mudança em relação ao tema. “Seria adequado que micro e pequenas também pudessem pleitear parcelamento, e que os casos fossem analisados individualmente.”

Sem comentários »

“Clipping 25/08 Planos econômicos podem ter definição hoje na justiça”

Os poupadores que tiveram perdas com os quatro principais planos econômicos baixados desde o final da década de 1980 e os bancos que respondem a milhares de ações na justiça de consumidores que pedem o ressarcimento dos valores que tinham na poupança deverão ter hoje um posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal julga dois recursos especiais sobre diferenças de correção da poupança durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e II e deve consolidar entendimento que vai valer para todos os casos que correm no Judiciário.

A 2ª Seção, da qual fazem parte dez ministros, entre eles, Aldir Passarinho Junior, colocará em pauta os dois recursos, espécie de leading cases, de poupadores do ABN-Amro Real e da Caixa Econômica Federal, que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o STJ vai uniformizar sua posição e o resultado servirá para todos os processos semelhantes. Além disso, a tendência é que os demais tribunais do País também se ajustem ao que o Tribunal decidir.

As ações, segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, abrangem as mais frequentes questões sobre os principais planos do Brasil. O magistrado afirmou em despacho de outubro de 2009 que “os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este Tribunal milhares de casos idênticos”, o que, para ele, necessita de “urgente julgamento definitivo”.

Hoje, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tramitam cerca de 1.030 ações coletivas e 814 mil individuais de poupadores contra bancos e as correções aplicadas pelos planos. A expectativa dos ministros, segundo o STJ, é de que a decisão desafogue o grande número de processos sobre o assunto.

Antonio Carlos Negrão, diretor jurídico da Febraban, quer que o STJ não realize o julgamento hoje. Isso porque existem quatro recursos (com repercussão geral conhecida) pendentes de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), além da ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. “Queremos evitar colisão de decisões”, diz Negrão, que ressalta que os bancos cumpriram normas e não lucraram com os planos.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cenário é favorável aos poupadores. “O STJ já tem jurisprudência consolidada e dominante”, afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do instituto. Segundo ela, apenas a decisão sobre os valores bloqueados no plano Collor I foi desfavorável aos poupadores. “Qualquer entendimento que modifique a jurisprudência será sem ampla discussão na Corte e vai ferir a segurança jurídica e a legalidade das decisões”, diz.

São quatro as teses pendentes de julgamento nos dois processos: a legitimidade dos bancos para responder pelas perdas, a prescrição para pedir o ressarcimento, os índices aplicados para cada plano e a capitalização dos juros repassados ao poupador. Em cada uma, o STJ deve dar uma resposta: se os bancos ou o Banco Central devem responder pela correção, se o pedido prescreve em 20 ou cinco anos, quais os índices e se a capitalização é mensal ou anual.

A Febraban tem como trunfo uma decisão da própria 2ª Seção do STJ de abril desse ano. Na ocasião, os ministros determinaram que o prazo para ajuizar ação civil pública contra os planos Bresser e Verão é de cinco anos, o que deve fazer com que as 1.030 ações atuais caiam para apenas 15. Para o Idec, a decisão, ainda pendente de recurso, não é tranquila e, por cautela, não deve ser adotada.

Segundo Maria Elisa Novais, os bancos querem reformar todo o entendimento firmado em 15 anos no STJ e STF. Antonio Negrão confirma que existem decisões desfavoráveis aos bancos, mas afirma que o argumento de enriquecimento ilícito por parte dos poupadores poderá fazer com que o STJ revise todos os planos. Entre os pontos ainda não analisados pelo Tribunal, segundo o diretor jurídico, é o fato de que no plano Bresser teriam direito adquirido apenas os depósitos feitos em dois dias, pois o índice de correção das poupanças pelo IPC vigorou apenas dois dias antes da entrada do plano, que mudou a correção para as LBC. Além disso, para a Febraban, o índice dos planos Collor II e Verão devem ser analisados nos quatro meses posteriores ao plano e não apenas no mês. “Ou é o índice antigo nos quatro meses ou é o índice novo nos quatro meses. Ao contrário, existiria um ganho muito maior que o da inflação”, diz Negrão. Não é mais possível entrar com ação judicial pelas perdas dos planos econômicos.

Os poupadores que tiveram perdas com os quatro principais planos econômicos baixados desde o final da década de 1980 e os bancos que respondem na justiça a milhares de ações de consumidores que pedem o ressarcimento dos valores que tinham na poupança deverão ter hoje um posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal julga dois recursos especiais sobre diferenças de correção da poupança durante a vigência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II e deve consolidar entendimento que vai valer para todos os casos que correm no Judiciário.

A 2ª Seção, da qual fazem parte dez ministros, entre os quais Aldir Passarinho Junior, colocará em pauta os dois recursos, espécie de leading cases, de poupadores do ABN-Amro Real e da Caixa Econômica Federal, que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o STJ vai uniformizar sua posição e o resultado servirá para todos os processos semelhantes. Além disso, a tendência é de que os demais tribunais do País também se ajustem ao que o Tribunal decidir.

Hoje, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tramitam cerca de 1.030 ações coletivas e 814 mil individuais de poupadores contra bancos e as correções aplicadas pelos planos.

Sem comentários »

“Clipping - 25/08 Carga tributária enfraquece poder de compra “

Maioria da população acha que o tema não está na pauta dos candidatos à Presidência
As eleições trouxeram de volta o recorrente tema da necessidade de reforma tributária. Afinal, o brasileiro trabalha cinco meses do ano para pagar impostos. O problema é que nenhum candidato mostrou ainda de forma efetiva o que pretende fazer para reduzir o peso dos tributos sobre a sociedade.

“Essa questão preocupa a todos e já se deveria estar falando mais em reforma do sistema tributário, pois este é o momento de firmar esse tipo de compromisso com a população”, avalia a tributarista Letícia Amaral, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) fez uma pesquisa e detectou que 85,1% das pessoas gostariam que o assunto estivesse mais presente no debate entre candidatos.

“O pior de tudo isso é que ainda este ano a carga tende a aumentar, tendo em vista declaração do Ministério da Fazenda de impor como meta elevar em 10% a arrecadação em relação ao ano passado”, diz Letícia. A pesquisa da Firjan, feita com2.482 pessoas,mostrou que a carga tributária no Brasil é percebida como alta ou muito alta por mais de 95% da população e que a redução dos impostos é vista como um grande benefício para a população por 89,2% das pessoas.

Na semana passada, o presidente Lula disse que uma carga tributária elevada é necessária para o desenvolvimento social: “Em todos os países que têm forte política social, em que os trabalhadores têm todos os dentes na boca, a carga tributária é elevada”. Letícia acha que o presidente não se deu conta de que o Brasil tem carga tributária exagerada, de 36% do PIB, e continua com desdentados e famintos. “O Brasil devolve muito pouco à população em serviços públicos e melhores condições de vida. Por isso o brasileiro que pode contrata segurança e serviços médicos particulares.” Para a consultora tributária Sueli Angarita, da Solução Fiscal, o grande problema é o ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

“Como é estadual e incidente na origem, em vez de no destino, acaba produzindo enormes distorções e a reforma não anda porque ninguém quer perder”.

Ela lembra que a Região Sudeste, por possuir a maioria das grandes empresas, acaba respondendo por 56% de toda a arrecadação de ICMS no Brasil e por isso concentra 52% das oportunidades de emprego. Para ela, isso causa um enorme desequilíbrio de renda e fomenta a miséria nas demais regiões. “É preciso lembrar que imposto é dinheiro.

Por isso os Estados mais influentes gritam tanto quando se fala em reforma”, acrescenta Sueli.
Na pesquisa da Firjan criou-se, para os entrevistados, um cenário no qual em decorrência da redução tributária haveria acréscimo de 5% na renda das pessoas. Quarenta e quatro por cento disseram que usariam o dinheiro excedente para poupar; 37% informaram que iriam para o consumo; e 18,7% optaram por quitar dívidas. O levantamento mostrou ainda que 72,7% dos trabalhadores simplesmente não sabem o total de impostos incidentes sobre seus salários. A maioria, 55,7%, acredita que no caso de uma redução da carga tributária o dinheiro seria transferido para a população. Já para um terço dos entrevistados haveria queda no preço dos produtos.

O mais significativo, na avaliação dos técnicos da Firjan, foi o número de 95.6% que acham a carga alta. Outro dado preocupante é o destino que as pessoas imaginam que o governo dê para o dinheiro público. Quase 65% falam de manutenção e melhoria dos serviços,mas 21,8% dizem que o dinheiro abastece os bolsos dos governantes.

A tributarista Letícia Amaral mostra certo desânimo quanto a uma solução no curto ou médio prazos.
“Sem mudar a gestão do gasto público, nunca teremos outro cenário”. Para ela, falta ao governo lembrar que sem o peso dos tributos a população consumiria mais e com isso a economia cresceria a uma taxa maior e haveria aumento de arrecadação em relação aos níveis atuais. “Sem contar que com menos impostos boa parte da sonegação e da informalidade desapareceria.” É a velha máxima de que quando todos pagam todos pagam menos.

No ano passado, o IBPT fez um levantamento entre pequenas, médias e grandes empresas para avaliar o grau de sonegação. Os índices ficaram em 65%, 49% e 27%, respectivamente. Mesmo com essa realidade, a arrecadação não para de bater recordes. Ontem, quem passou pela Rua Boa Vista, no centro São Paulo, pôde constatar que o Impostômetro, criado pela Associação Comercial para medir a arrecadação de impostos no Brasil e como forma de protestar pela elevada carga tributária, atingiu R$ 789,5 bilhões

Sem comentários »

“Clipping 25/08 Títulos longos poderão ter IR e compulsório menores “

O governo estuda a adoção de duas medidas para estimular a emissão de papéis de longo prazo, como debêntures e Letras Financeiras (LF): a redução do Imposto de Renda incidente sobre esses títulos e a redução ou eliminação do recolhimento compulsório sobre emissões feitas pelos bancos. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) trabalha junto com entidades do mercado na elaboração de medidas para desenvolver um mercado secundário para títulos privados.

O objetivo do governo é criar condições de os bancos captarem recursos de longo prazo para oferecer crédito com prazos também mais longos. Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES. Com o desenvolvimento do mercado de capitais, a intenção é desafogar o banco oficial, que em 2009 desembolsou mais de R$ 140 bilhões em empréstimos.

Atualmente, os ganhos decorrentes de investimentos financeiros com prazo superior a umano são taxados com Imposto de Renda em 15%. O Banco Central, por sua vez, recolhe 15% de compulsório sobre os recursos captados pelos bancos por meio de Letras Financeiras.

As LF foram o primeiro passo dado pelo governo no sentido de estimular o alongamento dos prazos de captação dos bancos. Desde o primeiro lançamento, em 31 de março deste ano, já foram captados R$ 10,3 bilhões por meio desses papéis. Executivos da Associação Nacional de Bancos de Investimento e Mercado Aberto (Anbima) sustentam que a LF já é um sucesso, mas fontes de grandes bancos ouvidas pelo Valor estão pessimistas quanto às próximas emissões.

Uma das razões para o ceticismo está no baixo custo das captações no exterior.

O Bradesco, por exemplo, lançou neste mês papel de dez anos, captando US$ 1 bilhão ao custo de 5,95% ao ano.

Desde esse lançamento, os juros americanos caíram mais por causa de decisão do Federal Reserve (o banco centralamericano), o que levou o Banco do Brasil a também estudar uma emissão externa.

A queda dos juros reais e um “racionamento” nos financiamentos do BNDES são premissas para se criar mecanismos de financiamento de longo prazo no país, diz Armínio Fraga, sócio da Gávea Investimentos. “Os juros têm caído, mas precisam cair muito mais, para 3% a 4% ao ano em termos reais”, afirma. Em entrevista ao Valor , ele disse que caberá aos fundos de pensão, às seguradoras e aos fundos de previdência complementar, entre outros, a oferta de empréstimos de longo prazo para investimentos, hoje dependentes do BNDES, e que o governo terá de ter papel ativo nessa transição

Sem comentários »

Próxima Página »